CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Objetivos
Art. 1º- O Grêmio Estudantil
da E.E. PROFª MARIA ISABEL DOS SANTOS
MELLO é o órgão máximo de representação dos estudantes desta Unidade
Escolar localizado na cidade de Mogi das Cruzes e fundado em 25/02/2015, com
sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do
Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral
convocada para este fim.
Art. 2º- O Grêmio tem por
objetivos:
I-
Representar condignamente o corpo discente;
II-
Defender os interesses individuais e coletivos dos
alunos do Colégio;
III-
Incentivar a cultura literária, artística e
desportiva de seus membros;
IV-
Promover a cooperação entre administradores,
funcionários, professores e alunos no trabalho escolar, buscando seus
aprimoramentos;
V-
Realizar intercâmbio e colaboração de caráter
cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim
como a filiação às entidades gerais UMES (União Municipal dos Estudantes
Secundaristas), UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) etc.;
VI-
Lutar pela democracia permanente na Escola, através
do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e
Utilização
Art. 3º- O patrimônio do
Grêmio se constituirá por:
I-
Contribuição voluntária de seus membros;
II-
Contribuição de Terceiros;
III-
Subvenções, juros, correções ou dividendos
resultantes das contribuições;
IV-
Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio
venha a possuir;
V-
Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4º- A Coordenadoria Geral
será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles
perante as instâncias deliberativas.
§1°- Ao assumir a Coordenadoria Geral do
Grêmio, o Coordenador Geral e o Coordenador Financeiro deverão assinar um
recibo discriminando todos os bens da entidade.
§2º- Ao final de cada mandato, o Coordenador
Geral e o Coordenador Financeiro conferirao os bens e providenciará outro
recibo, a ser assinado pela nova Gestão.
§3º- Em caso de ser constatada alguma
irregularidade na gestão dos bens, a nova Coordenadoria fará um relatório e
entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que
possam ser tomadas as providências cabíveis.
§4º- O Grêmio não se responsabilizará por
obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia
autorização da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5º- São instâncias deliberativas do Grêmio:
a)
Assembléia Geral dos Estudantes;
b)
Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c)
Coordenadoria Geral do Grêmio.
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral
Art. 6º- A Assembleia Geral é
o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se
de todos os alunos matriculados e frequentes na E.E. Profª Maria Isabel dos
Santos Mello e excepcionalmente, por convidados do Grêmio e Professores
Orientadores, que se absterão do direito de voto.
Art. 7º- A Assembleia Geral se
reunirá ordinariamente:
I-
Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria
Assembleia;
II-
Ao término de cada mandato para deliberar sobre a
prestação de contas da Coordenadoria, prestação de contas da Coordenadoria
Financeira e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições
para a nova Coordenadoria do Grêmio.
Parágrafo Único. A convocação para a
Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito
horas (48), sendo esta de competência da Coordenadoria do Grêmio.
Art. 8º- A Assembleia Geral se
reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do Coordenador Financeiro
ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + 1 da Coordenadoria do
Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência
de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem
tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Art. 9º- As Assembleias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com
a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação,
trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.
§1°- A Coordenadoria será responsável pela
manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquer danos materiais que venham a
ocorrer no prédio da escola quando for realizado qualquer evento, assembleias
ou reunião do Grêmio.
§2º- A realização das Assembleias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias deverão ser comunicadas ao Conselho de Escola, sem
prejuízo das aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a
serem tratados.
Art. 10º- Compete à Assembleia
Geral:
I-
Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
II-
Eleger a Coordenadoria do Grêmio;
III-
Discutir e votar as teses, recomendações, moções,
adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
IV-
Denunciar, suspender ou destituir Coordenadores do
Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado
e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada
neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
V-
Receber e considerar os relatórios da Coordenadoria
do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada pela Coordenadoria Financeira;
VI-
Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária,
com dia, hora e pautas fixadas;
VII-
Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral,
sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com
número e funcionamento definidos na Assembleia.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de
Turma
Art. 11- O Conselho de
Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do
Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído
somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de
cada turma.
Art. 12- O Conselho de
Representantes de Turmas se reunirá ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente quando convocado pela Coordenadoria do Grêmio.
Parágrafo Único: O Conselho de
Representantes de Turmas funcionará com a presença da maioria absoluta de seus
membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13- O Conselho de
Representantes de Turmas será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo
Grêmio e/ou Equipe Pedagógica da Unidade Escolar.
Art. 14- Compete ao Conselho
de Representantes de Turmas:
a)
Discutir e votar sobre propostas da Assembleia
Geral e da Diretoria do Grêmio:
b)
Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e
deliberar sobre os casos omissos;
c)
Assessorar a Coordenadoria do Grêmio na execução de
seu programa administrativo;
d)
Apreciar as atividades da Coordenadoria do Grêmio,
podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e)
Deliberar, dentro dos limites legais, sobre
assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
f)
Examinar as prestações de contas da entidade, a sua
situação de caixa e os valores em depósito;
g)
Deliberar sobre a vacância de cargos da Coordenadoria
do Grêmio;
h)
Eleger a Comissão Eleitoral que organizará as
eleições do Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15- A Diretoria do Grêmio
será constituída pelos seguintes cargos:
a) Coordenador Geral =
Presidente
b) Vice Coordenador
Geral = Vice-Presidente;
c) Coordenador
Financeiro;
d) Vice Coordenador
Financeiro;
e) Coordenador de
Comunicação;
f) Vice Coordenador de
Comunicação;
g) Coordenador Social;
h) Vice Coordenador
Social;
i) Coordenador de
Esportes;
j) Vice Coordenador de
Esportes;
k) Coordenador de
Cultura:
l) Vice Coordenador de
Cultura;
m) Coordenador de
Relações Acadêmicas;
n) Vice Coordenador de
Relações Acadêmicas.
Parágrafo único - É vedado o acúmulo
de cargos da Coordenadoria.
Art. 16- Cabe à Coordenadoria
do Grêmio:
I-
Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao
Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II-
Colocar em prática o plano aprovado;
III-
Divulgar para a Assembleia Geral:
a)
As normas que regem o Grêmio;
b)
As atividades desenvolvidas pela Coordenadoria;
c)
A programação e a aplicação dos recursos
financeiros do Grêmio;
IV-
Tomar medidas de emergência, não previstas no
Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
V-
Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por
mês, e extraordinariamente a critério do Coordenador Geral ou de 2/3 da
Diretoria.
Art. 17- Compete ao Coordenador
Geral:
a)
Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
b)
Convocar e presidir as reuniões ordinárias e
extraordinárias do Grêmio;
c)
Assinar, juntamente com o Coordenador financeiro,
os documentos relativos a prestação de contas;
d)
Assinar, juntamente com o Coordenador de
Comunicação, a correspondência oficial do Grêmio;
e)
Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
f)
Cumprir e fazer cumprir as normas do presente
Estatuto;
g)
Desempenhar as demais funções inerentes a seu
cargo.
Art. 18- Compete ao Vice
Coordenador Geral:
a)
Auxiliar o Coordenador Geral no exercício de suas
funções;
b)
Substituir o Coordenador Geral nos casos de
ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 19- Compete ao Coordenador
Financeiro:
a)
Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b)
Manter em dia a escrituração de todo o movimento
financeiro do Grêmio;
c)
Assinar com o Coordenador Geral os documentos e
balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d)
Apresentar, juntamente com o Coordenador Geral, a
prestação de contas ao Conselho de Representantes de Turma (CRT) e Assembleia
Geral.
Art. 20- Compete Vice
Coordenador Financeiro:
a)
Auxiliar o Coordenador Financeiro no exercício de
suas funções;
b)
Substituir o Coordenador Financeiro nos casos de
ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 21- Compete ao Coordenador
de Comunicação:
a)
Publicar os avisos e convocações de reuniões,
divulgar editais e expedir convites;
b)
Redigir e assinar com o Presidente a
correspondência oficial do Grêmio;
c)
Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 22- Compete ao Vice
Coordenador de Comunicação:
a)
Auxiliar o Coordenador de Comunicação no exercício
de suas funções;
b)
Substituir o Coordenador de Comunicação nos casos
de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do
cargo.
Art. 23- Compete ao Coordenador
Social:
a)
Organizar festas e ações sociais promovidas pelo
Grêmio;
b)
Escolher os colaboradores de sua Coordenadoria;
Art. 24- Compete ao Vice Coordenador Social:
a)
Auxiliar o Coordenador Social no exercício de suas
funções;
b)
Substituir o Coordenador Social nos casos de
ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 26- Compete ao Coordenador
de Esportes:
a)
Coordenar e orientar as atividades esportivas do
corpo discente;
b)
Incentivar a prática de esportes organizando
campeonatos internos;
c)
Escolher os colaboradores de sua Coordenadoria.
Art. 27- Compete ao Vice Coordenador de
Esportes:
a)
Auxiliar o Coordenador de Esportes no exercício de
suas funções;
b)
Substituir o Coordenador de Esportes nos casos de
ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 28- Compete ao Diretor
Cultural:
a)
Promover a realização de conferências, exposições,
concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza
cultural;
b)
Manter relações com entidades culturais;
c)
A organização de grupos musicais, teatrais etc.;
d)
Escolher os colaboradores de sua Coordenadoria.
Art. 29- Compete ao Vice
Coordenador de Cultura:
a)
Auxiliar o Coordenador de Cultura no exercício de
suas funções;
b)
Substituir o Coordenador de Cultura nos casos de
ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 30- Compete ao Coordenador de Relações
Acadêmicas:
a)
Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
b)
Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os alunos
matriculados e frequentes, a equipe docente e de funcionários da Escola e com a
comunidade.
Art. 31- Compete ao Vice Coordenador de
Relações Acadêmicas:
a)
Auxiliar o Coordenador de Relações Acadêmicas no
exercício de suas funções;
b)
Substituir o Coordenador de Relações Acadêmicas nos
casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do
cargo.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art. 32- São sócios do Grêmio
todos os alunos matriculados e frequentes no ano letivo.
§1º- No caso de expulsão ou transferência, o
aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremista;
§2º- As sanções disciplinares aplicadas
pela Escola ao aluno que compõe a Coordenadoria Geral do Grêmio não se
estenderão às suas atividades como gremistas, fora do recinto escolar.
Art. 33- São direitos do
Associado:
a)
Participar de todas as atividades do Grêmio;
b)
Votar e ser votado, observadas as disposições deste
Estatuto;
c)
Encaminhar observações, moções e sugestões à Coordenadoria
do Grêmio;
d)
Propor mudanças e alterações parciais ou totais
neste Estatuto.
Art. 34- São deveres dos
Associados:
a)
Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
b)
Informar à Coordenadoria do Grêmio sobre qualquer
violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
c)
Manter luta incessante pelo fortalecimento do
Grêmio.
CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar
Art. 35- Constitui infração
disciplinar:
a)
Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus
objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupos;
b)
Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
c)
Prestar informações referentes ao Grêmio que
coloquem em risco a integridade de seus membros;
d)
Praticar atos que venham a ridicularizar a
entidade, seus sócios ou seus símbolos;
e)
Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do
Grêmio.
Art. 36- São competentes para
apurar as infrações o Conselho de Representantes de Turmas.
Parágrafo Único. Em qualquer das
hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao Conselho
de Representantes de Turmas ou à Assembleia Geral.
Art. 37- Apuradas as infrações,
serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou
expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único- O infrator,
caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas
perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VI
Do Regime Eleitoral
Titulo
I
Dos Elegíveis Eleitores
Art. 38º - São elegíveis para os
cargos da Coordenadoria todos os alunos matriculados e frequentes no ano letivo.
Parágrafo Único. Para o cargo de Coordenador
Geral o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio, seja do Ensino
Regular ou da Educação de Jovens e Adultos.
Titulo II
Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art. 39º - A Comissão Eleitoral deve
ser escolhida entre os membros do Conselho de Representantes de Turma e
Professores Orientadores, devendo ser composta por alunos de todos os turnos em
funcionamento na Escola, quando possível.
§1º -
Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições.
§2º
- A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem
conter:
a)
Prazo de inscrição de chapas;
b)
Período de campanha;
c)
Data da eleição;
d)
Regimento interno das eleições.
Art. 40º - As inscrições de
chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e
prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou
horário.
Art. 41º - Somente serão aceitas
inscrições de chapas completas.
Titulo III
Da Propaganda Eleitoral
Art. 42º - A propaganda das
chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a ajuda de
qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou
fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 43º - É expressamente
proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão
Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 44º - A destruição ou
adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como
a desobediência ao que está previsto nos artigos 41° e 42°, uma vez comprovadas
pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da chapa
infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de
impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão
Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Titulo IV
Da Votação
Art. 45º - O voto será direto e
secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela
Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção Geral do Estabelecimento, no horário
normal de funcionamento de cada turno.
Art. 46º - Cada chapa deverá
designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de
votação e apuração dos votos.
Art. 47º - Só votarão os
estudantes presentes na aula no dia e hora da votação.
Art. 48º - A apuração dos votos
deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, dos quais
participarão os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum
outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de
apuração.
Parágrafo Único. Fica assegurado
às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 49º - Todo ato de anulação
de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão da maioria da Comissão
Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 50º - Não será aceito
nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a
divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se
comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
§1º - Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 ( dez ) dias
letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
§2º - Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o
referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo de 10 (dez) dias letivos,
concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 51 - O mandato da
Diretoria do Grêmio será de 1 (um) ano a partir da data da posse.
Art. 50º - Cabe à Comissão
Eleitoral dar posse à Diretoria eleita 1 (uma) semana após a data da eleição da
mesma.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 52º - O presente Estatuto
poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do
Conselho de Representantes de Turmas ou pelos membros em Assembleia Geral.
Parágrafo Único. As alterações serão
discutidas pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes de Turmas e
aprovadas em Assembleia Geral através da maioria absoluta de votos.
Art. 53º - Para que se cumpram as disposições contidas neste Estatuto, após a
eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, essa deverá encaminhar ao Conselho
de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto, aprovado pela Assembleia
Geral.
Art. 54º - As representações dos
sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de
Representantes de Turmas quando formuladas por escrito e devidamente
fundamentadas e assinadas.
Art. 55º - A dissolução do
Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembleia Geral
assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a
entidades congêneres.
Art. 56º - Nenhum sócio poderá
se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da
Diretoria.
Art. 57º - Revogadas as
disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua
aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.
Art. 57º - Este Estatuto entrará
em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como
Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento
educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser
proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei
Federal 7398/85.
O Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral realizada em 25
de fevereiro de 2.015.
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