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quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Estatuto do Grêmio Estudantil

CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Objetivos

Art. 1º- O Grêmio Estudantil da E.E. PROFª MARIA ISABEL DOS SANTOS MELLO é o órgão máximo de representação dos estudantes desta Unidade Escolar localizado na cidade de Mogi das Cruzes e fundado em 25/02/2015, com sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.
Art. 2º- O Grêmio tem por objetivos:
I-     Representar condignamente o corpo discente;
II-    Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III-   Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV-  Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho escolar, buscando seus aprimoramentos;
V-    Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) etc.;
VI-  Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.

CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3º- O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I-     Contribuição voluntária de seus membros;
II-    Contribuição de Terceiros;
III-   Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV-  Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V-    Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4º- A Coordenadoria Geral será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
§1°- Ao assumir a Coordenadoria Geral do Grêmio, o Coordenador Geral e o Coordenador Financeiro deverão assinar um recibo discriminando todos os bens da entidade.
§2º- Ao final de cada mandato, o Coordenador Geral e o Coordenador Financeiro conferirao os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Gestão.
§3º- Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, a nova Coordenadoria fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§4º- O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
 Art. 5º- São instâncias deliberativas do Grêmio:
a)  Assembléia Geral dos Estudantes;
b)  Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c)  Coordenadoria Geral do Grêmio.

SEÇÃO I
Da Assembleia Geral
Art. 6º- A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os alunos matriculados e frequentes na E.E. Profª Maria Isabel dos Santos Mello e excepcionalmente, por convidados do Grêmio e Professores Orientadores, que se absterão do direito de voto.

Art. 7º- A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I-     Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
II-    Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Coordenadoria, prestação de contas da Coordenadoria Financeira e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Coordenadoria do Grêmio.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Coordenadoria do Grêmio.
Art. 8º- A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do Coordenador Financeiro ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + 1 da Coordenadoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Art. 9º- As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.
§1°- A Coordenadoria será responsável pela manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da escola quando for realizado qualquer evento, assembleias ou reunião do Grêmio.
§2º- A realização das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ser comunicadas ao Conselho de Escola, sem prejuízo das aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.
Art. 10º- Compete à Assembleia Geral:
I-     Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
II-    Eleger a Coordenadoria do Grêmio;
III-   Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
IV-  Denunciar, suspender ou destituir Coordenadores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
V-    Receber e considerar os relatórios da Coordenadoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada pela Coordenadoria Financeira;
VI-  Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
VII- Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia.

SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turma
Art. 11- O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 12- O Conselho de Representantes de Turmas se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Coordenadoria do Grêmio.
Parágrafo Único: O Conselho de Representantes de Turmas funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13- O Conselho de Representantes de Turmas será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou Equipe Pedagógica da Unidade Escolar.
Art. 14- Compete ao Conselho de Representantes de Turmas:
a)  Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio:
b)  Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c)  Assessorar a Coordenadoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d)  Apreciar as atividades da Coordenadoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e)  Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
f)   Examinar as prestações de contas da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
g)  Deliberar sobre a vacância de cargos da Coordenadoria do Grêmio;
h)  Eleger a Comissão Eleitoral que organizará as eleições do Grêmio.

SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15- A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
a)  Coordenador Geral = Presidente
b)  Vice Coordenador Geral = Vice-Presidente;
c)  Coordenador Financeiro;
d)  Vice Coordenador Financeiro;
e)  Coordenador de Comunicação;
f)   Vice Coordenador de Comunicação;
g)  Coordenador Social;
h)  Vice Coordenador Social;
i)   Coordenador de Esportes;
j)   Vice Coordenador de Esportes;
k)  Coordenador de Cultura:
l)   Vice Coordenador de Cultura;
m) Coordenador de Relações Acadêmicas;
n)  Vice Coordenador de Relações Acadêmicas.
Parágrafo único - É vedado o acúmulo de cargos da Coordenadoria.
Art. 16- Cabe à Coordenadoria do Grêmio:
I-     Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II-    Colocar em prática o plano aprovado;
III-   Divulgar para a Assembleia Geral:
a)  As normas que regem o Grêmio;
b)  As atividades desenvolvidas pela Coordenadoria;
c)  A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV-  Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
V-    Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Coordenador Geral ou de 2/3 da Diretoria.
Art. 17- Compete ao Coordenador Geral:
a)  Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
b)  Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grêmio;
c)  Assinar, juntamente com o Coordenador financeiro, os documentos relativos a prestação de contas;
d)  Assinar, juntamente com o Coordenador de Comunicação, a correspondência oficial do Grêmio;
e)  Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
f)   Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
g)  Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art. 18- Compete ao Vice Coordenador Geral:
a)  Auxiliar o Coordenador Geral no exercício de suas funções;
b)  Substituir o Coordenador Geral nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 19- Compete ao Coordenador Financeiro:
a)  Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b)  Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c)  Assinar com o Coordenador Geral os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d)  Apresentar, juntamente com o Coordenador Geral, a prestação de contas ao Conselho de Representantes de Turma (CRT) e Assembleia Geral.
Art. 20- Compete Vice Coordenador Financeiro:
a)  Auxiliar o Coordenador Financeiro no exercício de suas funções;
b)  Substituir o Coordenador Financeiro nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 21- Compete ao Coordenador de Comunicação:
a)  Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b)  Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
c)  Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 22- Compete ao Vice Coordenador de Comunicação:
a)  Auxiliar o Coordenador de Comunicação no exercício de suas funções;
b)  Substituir o Coordenador de Comunicação nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 23- Compete ao Coordenador Social:
a)  Organizar festas e ações sociais promovidas pelo Grêmio;
b)  Escolher os colaboradores de sua Coordenadoria;
Art. 24- Compete ao Vice Coordenador Social:
a)  Auxiliar o Coordenador Social no exercício de suas funções;
b)  Substituir o Coordenador Social nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 26- Compete ao Coordenador de Esportes:
a)  Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b)  Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
c)  Escolher os colaboradores de sua Coordenadoria.
Art. 27- Compete ao Vice Coordenador de Esportes:
a)  Auxiliar o Coordenador de Esportes no exercício de suas funções;
b)  Substituir o Coordenador de Esportes nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 28- Compete ao Diretor Cultural:
a)  Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
b)  Manter relações com entidades culturais;
c)  A organização de grupos musicais, teatrais etc.;
d)  Escolher os colaboradores de sua Coordenadoria.
Art. 29- Compete ao Vice Coordenador de Cultura:
a)  Auxiliar o Coordenador de Cultura no exercício de suas funções;
b)  Substituir o Coordenador de Cultura nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 30- Compete ao Coordenador de Relações Acadêmicas:
a)  Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
b)  Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os alunos matriculados e frequentes, a equipe docente e de funcionários da Escola e com a comunidade.
Art. 31- Compete ao Vice Coordenador de Relações Acadêmicas:
a)  Auxiliar o Coordenador de Relações Acadêmicas no exercício de suas funções;
b)  Substituir o Coordenador de Relações Acadêmicas nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art. 32- São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes no ano letivo.
§1º- No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremista;
§2º- As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno que compõe a Coordenadoria Geral do Grêmio não se estenderão às suas atividades como gremistas, fora do recinto escolar.
Art. 33- São direitos do Associado:
a)  Participar de todas as atividades do Grêmio;
b)  Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c)  Encaminhar observações, moções e sugestões à Coordenadoria do Grêmio;
d)  Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 34- São deveres dos Associados:
a)    Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
b)    Informar à Coordenadoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
c)    Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar
Art. 35- Constitui infração disciplinar:
a)  Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupos;
b)  Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
c)  Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
d)  Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
e)  Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Art. 36- São competentes para apurar as infrações o Conselho de Representantes de Turmas.
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao Conselho de Representantes de Turmas ou à Assembleia Geral.
Art. 37- Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único- O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

CAPÍTULO VI
Do Regime Eleitoral

Titulo I
Dos Elegíveis Eleitores
Art. 38º - São elegíveis para os cargos da Coordenadoria todos os alunos matriculados e frequentes no ano letivo.
Parágrafo Único. Para o cargo de Coordenador Geral o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio, seja do Ensino Regular ou da Educação de Jovens e Adultos.

Titulo II
Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art. 39º - A Comissão Eleitoral deve ser escolhida entre os membros do Conselho de Representantes de Turma e Professores Orientadores, devendo ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, quando possível.
§1º - Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições.
§2º - A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
a)   Prazo de inscrição de chapas;
b)  Período de campanha;
c)   Data da eleição;
d)  Regimento interno das eleições.
Art. 40º - As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Art. 41º - Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.

Titulo III
Da Propaganda Eleitoral
Art. 42º - A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 43º - É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 44º - A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 41° e 42°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.

Titulo IV
Da Votação
Art. 45º - O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção Geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 46º - Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art. 47º - Só votarão os estudantes presentes na aula no dia e hora da votação.
Art. 48º - A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, dos quais participarão os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo Único. Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 49º - Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão da maioria da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 50º - Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
§1º - Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 ( dez ) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
§2º - Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 51 - O mandato da Diretoria do Grêmio será de 1 (um) ano a partir da data da posse.
Art. 50º - Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita 1 (uma) semana após a data da eleição da mesma.

CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 52º - O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes de Turmas ou pelos membros em Assembleia Geral.
Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes de Turmas e aprovadas em Assembleia Geral através da maioria absoluta de votos.
Art. 53º - Para que se cumpram as disposições contidas neste Estatuto, após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, essa deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral.

Art. 54º - As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes de Turmas quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 55º - A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 56º - Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 57º - Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.
Art. 57º - Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85.


O Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral realizada em 25 de fevereiro de 2.015.
 

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