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terça-feira, 8 de agosto de 2017

9º Concurso de Desenho e Redação

CGU

Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União
Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção



EDITAL

9º Concurso de Desenho e Redação do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU

DO OBJETO

Art. 1º - O 9º Concurso de Desenho e Redação, promovido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – CGU -   e seus parceiros, visa despertar nos estudantes o interesse pelos temas relacionados ao controle social, ética e cidadania por intermédio do incentivo à reflexão e ao debate destes assuntos nos ambientes educacionais.

DO TEMA

Art. 2º - Os trabalhos concorrentes deverão abordar o tema
 “ TODO DIA É DIA DE CIDADANIA! ”

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 3º – Poderão participar todos os estudantes regularmente matriculados, no ensino fundamental ou médio, incluída a modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, de escolas públicas ou privadas, em âmbito nacional.

DAS CATEGORIAS

Art. 4º – O concurso visa à seleção e à premiação dos melhores trabalhos produzidos por categoria. As categorias com trabalho do tipo “Desenho” e “Redação” fazem referência à série escolar do aluno. Os trabalhos serão divididos nas seguintes categorias:

Categoria
Tipo de trabalho
1.º ano do Ensino Fundamental
Desenho
2.º ano do Ensino Fundamental
Desenho
3.º ano do Ensino Fundamental
Desenho
4.º ano do Ensino Fundamental
Desenho
5.º ano do Ensino Fundamental
Desenho


6.º ano do Ensino Fundamental
Redação
7.º ano do Ensino Fundamental
Redação
8.º ano do Ensino Fundamental
Redação
9.º ano do Ensino Fundamental
Redação
1.º ano do Ensino Médio
Redação
2.º ano do Ensino Médio
Redação
3.º ano do Ensino Médio
Redação


Educação de Jovens e Adultos
Redação


Escola-Cidadã
Plano de Mobilização

§ 1º - Apenas poderão concorrer nas categorias do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com trabalho do tipo “Desenho, ” alunos matriculados na respectiva série escolar da categoria.

§ 2º - Apenas poderão concorrer nas categorias do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, do 1º ao 3º do Ensino Médio e EJA, com trabalho do tipo “Redação”, alunos matriculados na respectiva série escolar da categoria.

§ 3º – Apenas poderão concorrer na categoria “Escola-Cidadã” os estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada que desenvolverem atividades de mobilização e prática pedagógica para debate do tema no ambiente escolar e que inscreverem pelo menos um trabalho de aluno no concurso.           

DAS ETAPAS

Art. 5º - O concurso será realizado em duas etapas:

§ 1º - Na primeira etapa, cada escola participante deverá promover a realização dos trabalhos de desenho e redação por seus alunos e selecionar apenas um trabalho por categoria.

§ 2º - Após a seleção de um trabalho por categoria, a escola deverá realizar a inscrição e o envio do trabalho selecionado, por meio do sistema eletrônico que será disponibilizado pela CGU.

§ 3º - No total, cada escola poderá inscrever e enviar até 14 trabalhos, (5 Desenhos, 8 Redações e 1 Plano de Mobilização), desde que seja apenas um por categoria.

§ 4º - Na segunda etapa, a CGU procederá o julgamento dos trabalhos recebidos pelo sistema eletrônico, os quais foram selecionados, inscritos e enviados pela escola na primeira etapa.

DO DESENHO

Art. 6º - Poderão concorrer com trabalho do tipo “Desenho” alunos inscritos nas categorias de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

Parágrafo único: alunos inscritos na categoria EJA não poderão participar com trabalho do tipo “Desenho”.

Art. 7º – O desenho concorrente deverá respeitar os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:

a)       Ser realizado no ambiente de sala de aula;
b)       Ser confeccionado no formulário padrão, “Formulário de Desenho do 9º Concurso” disponibilizado no endereço:  www.portalzinho.cgu.gov.br/concursos;
c)       Conter todas as informações solicitadas no formulário padrão;
d)       Abordar o tema proposto;
e)       Ser realizado individualmente; e
f)        Ser obrigatoriamente inédito e original. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação. Entende-se por original a obra que é primitiva, que não foi copiada ou imitada.

§ 1º – Não há exigência quanto ao gênero artístico na produção do desenho.

§ 2º - O julgamento avaliará os critérios de pertinência ao tema proposto e criatividade do trabalho.

DA REDAÇÃO

Art. 8º - Poderão concorrer com trabalho do tipo “Redação” alunos inscritos nas categorias de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; 1º ao 3º ano do Ensino Médio e alunos inscritos na Educação de Jovens e Adultos – EJA.

Art. 9º – A redação concorrente deverá respeitar os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:

a)       Ser realizada no ambiente de sala de aula;
b)       Ser confeccionada no formulário padrão, “Formulário de Redação do 9º Concurso” disponibilizado no endereço:  www.portalzinho.cgu.gov.br/concursos;
c)       Conter todas as informações solicitadas no formulário padrão;
d)       Ter no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas (se o aluno optar por dar um título ao texto, este não contará como linha);
e)       Abordar o tema proposto;
f)        Ser realizada individualmente; e
g)       Ser obrigatoriamente inédito e original. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação. Entende-se por original a obra que é primitiva, que não foi copiada ou imitada.

§ 1º – Não há exigência quanto ao gênero textual na produção da redação, contanto que o limite máximo e mínimo de linhas seja respeitado.

§ 2º - O julgamento avaliará os critérios de pertinência ao tema proposto, a criatividade do trabalho, a clareza no desenvolvimento das ideias e a correção ortográfica e gramatical do texto.

DO PLANO DE MOBILIZAÇÃO

Art. 10 - Poderão concorrer na categoria “Escola Cidadã”, com trabalhos do tipo “Plano de Mobilização”, escolas da rede pública ou privada que desenvolverem atividades de mobilização e prática pedagógica para debate do tema no ambiente escolar e que inscreverem trabalhos de alunos no concurso. 

Art. 11 – As escolas deverão desenvolver estratégias de mobilização para debaterem o tema do concurso com os alunos por meio de atividades conduzidas no ambiente escolar ou na comunidade. As experiências deverão ser relatadas no formulário do “Plano de mobilização” que deverá respeitar os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:

a)       Ser confeccionado no formulário padrão, “Formulário de Plano de Mobilização” do 9º Concurso” disponibilizado no endereço:  www.portalzinho.cgu.gov.br/concursos;
b)       Conter todas as informações solicitadas no formulário padrão;
c)       Respeitar o limite máximo de linhas para cada campo do formulário.

§ 1º – O Plano de Mobilização, de acordo com as instruções contidas no formulário padrão, deverá conter obrigatoriamente:

I – Dados de identificação da escola;
II – Informações sobre professores e alunos envolvidos;
III – Concepção, contextualização e objetivos geral e de aprendizagem;
IV – Relato das atividades; e
V – Descrição dos resultados.

§ 2º – Com o objetivo de detalhar as ações promovidas pela escola, o Plano de Mobilização poderá vir acompanhado de complementos como fotos, vídeos, relatos etc., respeitados os seguintes limites:

I – Fotos: no máximo quinze (15);
II – Áudio: no máximo um áudio de até cinco (5) minutos de duração; e
III – Vídeo: no máximo um vídeo de até cinco (5) minutos de duração.

§ 3º – O julgamento levará em conta a pertinência ao tema proposto pelo concurso, a criatividade e a efetividade das ações de mobilização desenvolvidas pela escola.


DA INSCRIÇÃO

Art. 12   – A inscrição deverá ser realizada, pela escola, de forma obrigatoriamente eletrônica no site Criança Cidadã – Portalzinho da CGU no endereço eletrônico:

§ 1º – A escola será responsável pelo preenchimento adequado de todas as informações solicitadas pelo sistema eletrônico e também pela realização da inscrição eletrônica de cada um dos trabalhos selecionados, por categoria, no mesmo site citado no Caput.

§ 2º - As informações inseridas no sistema eletrônico deverão ser coincidentes com as informações prestadas nos formulários de realização dos trabalhos, sob pena de desclassificação.

§ 3º -  O prazo para inscrição e envio dos trabalhos se iniciará em 01 de abril e se encerrará em 30 de setembro de 2017.



DO ENVIO DOS TRABALHOS

Art. 13 –  O envio dos trabalhos será obrigatoriamente eletrônico, até a data final (30/09/2017) por meio de “upload” (carregamento) dos arquivos no sistema, no link disponibilizado no Portalzinho da CGU:

Art. 14 – O arquivo (do trabalho) deverá ser fotografado ou digitalizado de modo que esteja legível, visível e que todas as informações do formulário estejam preenchidas.

Parágrafo único: Os arquivos referentes aos formulários ou aos vídeos e áudios poderão ser salvos nos seguintes formatos: pdf, jpg, jpeg, png, mp3, aac, ogg, wav, avi, mp4, rmvb, mkv.

Art. 15 – O arquivo de trabalho que estiver corrompido ou impossibilitado de ser lido por má qualidade na digitalização será automaticamente desclassificado.

Parágrafo único: não serão recebidos trabalhos por e-mail ou pelos Correios.


DO JULGAMENTO

Art. 16 – Os trabalhos apresentados serão analisados pela Comissão Julgadora, composta por, no mínimo, cinco membros, indicados pela CGU.

Parágrafo único – Os membros da Comissão Julgadora serão designados em ato específico da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção.

Art. 17 –  A Comissão Julgadora é soberana para eleger, dentre os trabalhos desenvolvidos, os três melhores de cada categoria, conforme metodologia que julgar adequada, respeitando-se os critérios de julgamento citados neste edital.

Art. 18 - A Comissão julgadora não se responsabilizará pelo não recebimento da inscrição enviada pelos participantes, bem como por qualquer impossibilidade de participação em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de Internet utilizado, no próprio site ou por impossibilidade de leitura do arquivo.

DOS PRÊMIOS

Art. 19 - Serão premiados os três melhores trabalhos em cada categoria, sem distinção de posição:

§ 1º – Categorias com trabalhos do tipo “Desenho” e “Redação” do Ensino Fundamental e Médio, incluindo EJA:
I - Serão premiados os três melhores trabalhos em cada categoria;
II - Os alunos autores dos três melhores em cada categoria receberão um tablet e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela CGU;
III - Os professores orientadores dos alunos autores dos três melhores trabalhos selecionados por categoria receberão um tablet e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela CGU;
IV - O professor orientador poderá ser premiado apenas uma vez, mesmo que tenha orientado mais de um aluno vencedor, de diferente categoria ou escola.

§ 2º – Categoria “Escola Cidadã”:

I - Serão premiados os três melhores trabalhos do tipo “Plano de Mobilização” sem distinção de posição:
II -  As escolas que apresentarem os três melhores trabalhos do tipo “Plano de Mobilização” receberão um Computador e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela CGU.

Art. 20 – A CGU poderá alterar, a seu critério, os prêmios estipulados para cada uma das categorias, desde que os novos prêmios sejam de valor compatível ou superior aos prêmios estipulados no Artigo 19.

DO RESULTADO E PREMIAÇÃO

Art. 21 – O resultado do concurso será divulgado no site Portalzinho da CGU até o dia 30 de novembro de 2017.

Art. 22 – A critério da CGU, a premiação poderá ocorrer na escola em que haja vencedores ou em cerimônia específica.

Parágrafo único - Caso não seja possível a realização de cerimônia de entrega, a CGU providenciará o envio do prêmio para a residência do vencedor.

Art. 23 – A escola será responsável pelo fornecimento dos dados de contato dos alunos e seus responsáveis legais, bem como dos professores orientadores, com a finalidade de entrega dos prêmios.

Parágrafo único - Em caso de omissão da escola no fornecimento de dados corretos dos participantes, a CGU se exime da responsabilidade de entrega dos prêmios.

Art. 24 – Os alunos, professores e escolas vencedoras serão comunicados pela CGU sobre informações detalhadas acerca da premiação.

Parágrafo único - Os prêmios terão sua transferência de titularidade, ao vencedor ou ao seu responsável legal, mediante assinatura de termo de quitação e entrega do prêmio. A garantia dos equipamentos será aquela ofertada por seu fabricante.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – Todas as informações relativas a este concurso, tais como:  edital para impressão; formulários de realização dos trabalhos; endereço eletrônico para inscrição da escola e dos trabalhos; guia do professor e material de divulgação, estarão disponíveis no Portalzinho da CGU:


Art. 26 - Estão impedidos de participar do concurso os membros da Comissão Julgadora, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau.

Art. 27 - Serão desclassificados os trabalhos que não se enquadrarem no tema, nas especificações deste edital, bem como aqueles decorrentes de plágio ou fraude, e ainda os enviados em desconformidade com os dados de inscrição.

Art.  28 – Com exceção dos trabalhos premiados, todo o material enviado a CGU será excluído do sistema eletrônico após o prazo de três meses da data de divulgação do resultado do 9º Concurso de Desenho e Redação.

§ 1º - Não haverá devolução de trabalhos às escolas ou aos alunos.

§ 2º – Os trabalhos poderão ser disponibilizados para subsidiar a elaboração de trabalhos acadêmicos, caso haja manifestação de interesse, dentro do prazo citado no Caput.

Art. 29 – A inscrição no concurso implica autorização tácita do autor ou do responsável legal para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, de todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação e publicidade/ promoção relativamente ao seu nome, imagem, voz e trabalho produzido, em qualquer meio, incluindo eletrônicos e na internet, desde que vinculado ao 9º Concurso de Desenho e Redação da CGU.

Art. 30 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
CLAUDIA TAYA
Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção





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