CGU
Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controladoria-Geral da União
Secretaria
de Transparência e Prevenção da Corrupção
EDITAL
9º Concurso de Desenho e Redação do Ministério da Transparência,
Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU
DO
OBJETO
Art.
1º - O 9º Concurso de Desenho e Redação, promovido pelo Ministério da
Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – CGU - e seus
parceiros, visa despertar nos estudantes o interesse pelos temas relacionados ao
controle social, ética e cidadania por intermédio do incentivo à reflexão e ao
debate destes assuntos nos ambientes educacionais.
DO
TEMA
Art. 2º - Os trabalhos concorrentes deverão abordar o tema
“ TODO DIA É DIA DE CIDADANIA! ”
DO PÚBLICO-ALVO
Art.
3º – Poderão participar todos os estudantes regularmente matriculados, no
ensino fundamental ou médio, incluída a modalidade Educação de Jovens e Adultos
– EJA, de escolas públicas ou privadas, em âmbito nacional.
DAS
CATEGORIAS
Art.
4º – O concurso visa à seleção e à premiação dos melhores trabalhos produzidos
por categoria. As categorias com trabalho do tipo “Desenho” e “Redação” fazem
referência à série escolar do aluno. Os trabalhos serão divididos nas seguintes categorias:
Categoria
|
Tipo de trabalho
|
1.º
ano do Ensino Fundamental
|
Desenho
|
2.º
ano do Ensino Fundamental
|
Desenho
|
3.º
ano do Ensino Fundamental
|
Desenho
|
4.º
ano do Ensino Fundamental
|
Desenho
|
5.º
ano do Ensino Fundamental
|
Desenho
|
6.º
ano do Ensino Fundamental
|
Redação
|
7.º
ano do Ensino Fundamental
|
Redação
|
8.º
ano do Ensino Fundamental
|
Redação
|
9.º
ano do Ensino Fundamental
|
Redação
|
1.º
ano do Ensino Médio
|
Redação
|
2.º
ano do Ensino Médio
|
Redação
|
3.º
ano do Ensino Médio
|
Redação
|
Educação
de Jovens e Adultos
|
Redação
|
Escola-Cidadã
|
Plano
de Mobilização
|
§
1º - Apenas poderão concorrer nas categorias do 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental, com trabalho do tipo “Desenho, ” alunos matriculados na respectiva
série escolar da categoria.
§ 2º
- Apenas poderão concorrer nas categorias do 6º ao 9º ano do Ensino
Fundamental, do 1º ao 3º do Ensino Médio e EJA, com trabalho do tipo “Redação”,
alunos matriculados na respectiva série escolar da categoria.
§ 3º
– Apenas poderão concorrer na categoria “Escola-Cidadã” os estabelecimentos de ensino da rede
pública ou privada que desenvolverem atividades de mobilização e prática
pedagógica para debate do tema no ambiente escolar e que inscreverem pelo menos
um trabalho de aluno no concurso.
DAS ETAPAS
Art.
5º - O concurso será realizado em duas etapas:
§
1º - Na primeira etapa, cada escola participante deverá promover a realização
dos trabalhos de desenho e redação por seus alunos e selecionar apenas um
trabalho por categoria.
§ 2º
- Após a seleção de um trabalho por categoria, a escola deverá realizar a
inscrição e o envio do trabalho selecionado, por meio do sistema eletrônico que
será disponibilizado pela CGU.
§ 3º
- No total, cada escola poderá inscrever e enviar até 14 trabalhos, (5 Desenhos, 8 Redações e 1 Plano de Mobilização),
desde que seja apenas um por categoria.
§
4º - Na segunda etapa, a CGU procederá o julgamento dos trabalhos recebidos
pelo sistema eletrônico, os quais foram selecionados, inscritos e enviados pela
escola na primeira etapa.
DO DESENHO
Art.
6º - Poderão concorrer com trabalho do tipo “Desenho” alunos inscritos nas
categorias de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo
único: alunos inscritos na categoria EJA não
poderão participar com trabalho do tipo “Desenho”.
Art.
7º – O desenho concorrente deverá respeitar os seguintes requisitos, sob pena
de desclassificação:
a)
Ser realizado no ambiente de sala de aula;
b)
Ser confeccionado no formulário padrão,
“Formulário de Desenho do 9º Concurso” disponibilizado no endereço: www.portalzinho.cgu.gov.br/concursos;
c)
Conter todas as informações solicitadas no
formulário padrão;
d)
Abordar o tema proposto;
e)
Ser realizado individualmente; e
f)
Ser obrigatoriamente inédito e original.
Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em
sua totalidade) em qualquer meio de comunicação. Entende-se por original a obra
que é primitiva, que não foi copiada ou imitada.
§
1º – Não há exigência quanto ao gênero artístico na produção do desenho.
§
2º - O julgamento avaliará os critérios de pertinência ao tema proposto e
criatividade do trabalho.
DA REDAÇÃO
Art.
8º - Poderão concorrer com trabalho do tipo “Redação” alunos inscritos nas
categorias de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; 1º ao 3º ano do Ensino Médio
e alunos inscritos na Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Art.
9º – A redação concorrente deverá respeitar os seguintes requisitos, sob pena
de desclassificação:
a)
Ser realizada no ambiente de sala de aula;
b)
Ser confeccionada no formulário padrão,
“Formulário de Redação do 9º Concurso” disponibilizado no endereço: www.portalzinho.cgu.gov.br/concursos;
c)
Conter todas as informações solicitadas no
formulário padrão;
d)
Ter no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta)
linhas (se o aluno optar por dar um título ao texto, este não contará como
linha);
e)
Abordar o tema proposto;
f)
Ser realizada individualmente; e
g)
Ser obrigatoriamente inédito e original.
Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em
sua totalidade) em qualquer meio de comunicação. Entende-se por original a obra
que é primitiva, que não foi copiada ou imitada.
§
1º – Não há exigência quanto ao gênero textual na produção da redação, contanto
que o limite máximo e mínimo de linhas seja respeitado.
§
2º - O julgamento avaliará os critérios de pertinência ao tema proposto, a
criatividade do trabalho, a clareza no desenvolvimento das ideias e a correção
ortográfica e gramatical do texto.
DO PLANO DE MOBILIZAÇÃO
Art. 10 -
Poderão concorrer na categoria “Escola
Cidadã”, com trabalhos do tipo “Plano de Mobilização”, escolas da
rede pública ou privada que desenvolverem atividades de mobilização e prática
pedagógica para debate do tema no ambiente escolar e que inscreverem trabalhos
de alunos no concurso.
Art. 11 – As
escolas deverão desenvolver estratégias de mobilização para debaterem o tema do
concurso com os alunos por meio de atividades conduzidas no ambiente escolar ou
na comunidade. As experiências deverão ser relatadas no formulário do “Plano de
mobilização” que deverá respeitar os seguintes requisitos, sob pena de
desclassificação:
a)
Ser confeccionado no formulário padrão, “Formulário de Plano
de Mobilização” do 9º Concurso” disponibilizado no endereço: www.portalzinho.cgu.gov.br/concursos;
b)
Conter todas as informações solicitadas no formulário
padrão;
c)
Respeitar o limite máximo de linhas para cada campo do
formulário.
§ 1º – O Plano
de Mobilização, de acordo com as instruções contidas no formulário padrão, deverá
conter obrigatoriamente:
I – Dados de
identificação da escola;
II –
Informações sobre professores e alunos envolvidos;
III –
Concepção, contextualização e objetivos geral e de aprendizagem;
IV – Relato das
atividades; e
V – Descrição
dos resultados.
§ 2º – Com o
objetivo de detalhar as ações promovidas pela escola, o Plano de Mobilização
poderá vir acompanhado de complementos como fotos, vídeos, relatos etc., respeitados
os seguintes limites:
I – Fotos: no
máximo quinze (15);
II – Áudio: no
máximo um áudio de até cinco (5) minutos de duração; e
III – Vídeo: no
máximo um vídeo de até cinco (5) minutos de duração.
§ 3º – O
julgamento levará em conta a pertinência ao tema proposto pelo concurso, a
criatividade e a efetividade das ações de mobilização desenvolvidas pela escola.
DA INSCRIÇÃO
Art.
12 – A inscrição deverá ser realizada, pela
escola, de forma obrigatoriamente eletrônica no site Criança Cidadã – Portalzinho da CGU no endereço eletrônico:
§ 1º
– A escola será responsável pelo preenchimento adequado de todas as informações
solicitadas pelo sistema eletrônico e também pela realização da inscrição
eletrônica de cada um dos trabalhos selecionados, por categoria, no mesmo site citado no Caput.
§
2º - As informações inseridas no sistema eletrônico deverão ser coincidentes
com as informações prestadas nos formulários de realização dos trabalhos, sob
pena de desclassificação.
§ 3º - O prazo para inscrição e envio dos trabalhos
se iniciará em 01 de abril e se encerrará em 30 de setembro de 2017.
DO
ENVIO DOS TRABALHOS
Art.
13 – O envio dos trabalhos será
obrigatoriamente eletrônico, até a data final (30/09/2017) por meio de “upload” (carregamento) dos arquivos no
sistema, no link disponibilizado no
Portalzinho da CGU:
Art.
14 – O arquivo (do trabalho) deverá ser fotografado ou digitalizado de modo que
esteja legível, visível e que todas as informações do formulário estejam
preenchidas.
Parágrafo
único: Os arquivos referentes aos formulários ou aos vídeos e áudios poderão
ser salvos nos seguintes formatos: pdf, jpg, jpeg, png, mp3, aac, ogg,
wav, avi, mp4, rmvb, mkv.
Art.
15 – O arquivo de trabalho que estiver corrompido ou impossibilitado de ser
lido por má qualidade na digitalização será automaticamente desclassificado.
Parágrafo
único: não serão recebidos trabalhos por e-mail
ou pelos Correios.
DO
JULGAMENTO
Art.
16 – Os trabalhos apresentados serão analisados pela Comissão Julgadora,
composta por, no mínimo, cinco membros, indicados pela CGU.
Parágrafo
único – Os membros da Comissão Julgadora serão designados em ato específico da
Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção.
Art.
17 – A Comissão Julgadora é soberana para
eleger, dentre os trabalhos desenvolvidos, os três melhores de cada categoria,
conforme metodologia que julgar adequada, respeitando-se os critérios de
julgamento citados neste edital.
Art.
18 - A Comissão julgadora não se responsabilizará pelo não recebimento da
inscrição enviada pelos participantes, bem como por qualquer impossibilidade de
participação em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no
provedor de Internet utilizado, no próprio
site ou por impossibilidade de leitura do arquivo.
DOS PRÊMIOS
Art.
19 - Serão premiados os três melhores trabalhos em cada categoria, sem
distinção de posição:
§
1º – Categorias com trabalhos do tipo “Desenho” e “Redação” do Ensino
Fundamental e Médio, incluindo EJA:
I - Serão premiados os três
melhores trabalhos em cada categoria;
II
- Os alunos autores dos três melhores em cada categoria receberão um tablet e um certificado de premiação e
reconhecimento emitido pela CGU;
III
- Os professores orientadores dos alunos autores dos três melhores trabalhos
selecionados por categoria receberão um tablet
e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela CGU;
IV
- O professor orientador poderá ser premiado apenas uma vez, mesmo que tenha
orientado mais de um aluno vencedor, de diferente categoria ou escola.
I -
Serão premiados os três melhores trabalhos do tipo “Plano de Mobilização” sem
distinção de posição:
II
- As escolas que apresentarem os três melhores
trabalhos do tipo “Plano de Mobilização” receberão um Computador e um certificado
de premiação e reconhecimento emitido pela CGU.
Art.
20 – A CGU poderá alterar, a seu critério, os prêmios estipulados para cada uma
das categorias, desde que os novos prêmios sejam de valor compatível ou
superior aos prêmios estipulados no Artigo 19.
DO RESULTADO E PREMIAÇÃO
Art.
21 – O resultado do concurso será divulgado no site Portalzinho da CGU até o
dia 30 de novembro de 2017.
Art.
22
– A critério da CGU, a premiação poderá ocorrer na escola em que haja
vencedores ou em cerimônia específica.
Parágrafo único
- Caso não seja possível a realização de cerimônia de entrega, a CGU
providenciará o envio do prêmio para a residência do
vencedor.
Art. 23 – A
escola será responsável pelo fornecimento dos dados de contato dos alunos e
seus responsáveis legais, bem como dos professores orientadores, com a
finalidade de entrega dos prêmios.
Parágrafo único
- Em caso de omissão da escola no fornecimento de dados corretos dos
participantes, a CGU se exime da responsabilidade de entrega dos prêmios.
Art.
24 – Os alunos, professores e escolas vencedoras serão comunicados pela CGU
sobre informações detalhadas acerca da premiação.
Parágrafo
único - Os prêmios
terão sua transferência de titularidade, ao vencedor ou ao seu responsável legal,
mediante assinatura de termo de quitação e entrega do prêmio. A garantia dos
equipamentos será aquela ofertada por seu fabricante.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 – Todas as informações
relativas a este concurso, tais como: edital
para impressão; formulários de realização dos trabalhos; endereço eletrônico
para inscrição da escola e dos trabalhos; guia do professor e material de divulgação,
estarão disponíveis no Portalzinho da CGU:
Art.
26 - Estão impedidos de participar do concurso os membros da Comissão Julgadora,
bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau.
Art.
27 - Serão desclassificados os trabalhos que não se enquadrarem no tema, nas especificações
deste edital, bem como aqueles decorrentes de plágio ou fraude, e ainda os
enviados em desconformidade com os dados de inscrição.
Art.
28 – Com exceção dos trabalhos premiados,
todo o material enviado a CGU será excluído do sistema eletrônico após o prazo
de três meses da data de divulgação do resultado do 9º Concurso de Desenho e
Redação.
§
1º - Não haverá devolução de trabalhos às escolas ou aos alunos.
§
2º – Os trabalhos poderão ser disponibilizados para subsidiar a elaboração de
trabalhos acadêmicos, caso haja manifestação de interesse, dentro do prazo
citado no Caput.
Art.
29 – A inscrição no concurso implica autorização tácita do autor ou do
responsável legal para utilização, a título universal, definitivo e gratuito,
ao público em geral, de todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação,
veiculação e publicidade/ promoção relativamente ao seu nome, imagem, voz e
trabalho produzido, em qualquer meio, incluindo eletrônicos e na internet,
desde que vinculado ao 9º Concurso de Desenho e Redação da CGU.
Art.
30 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
CLAUDIA TAYA
Secretária
de Transparência e Prevenção da Corrupção
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